Redação Dissertativa Pronta - Presunção de inocência - ficha limpa, ficha suja, política, opinião pública, eleição, candidatura de político, moralidade pública, voto, ano eleitoral.

Redação dissertativa para concurso público, vestibular, prova do Enem.
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Presunção de inocência
(Fonte, Diá, Gueverson Farias)

A chamada Lei da Ficha Limpa representou a concretização de um anseio da sociedade e um importante passo na busca por maior honestidade na política brasileira. Apesar de fruto de uma grande mobilização popular, sofreu fortes resistências durante sua tramitação pelo Congresso Nacional, somente vencidas devido à forte pressão da opinião pública pela sua aprovação. Alterada por emendas parlamentares que limitaram significativamente seu alcance dentre as quais se destaca a que passou a exigir condenação por órgão colegiado, e não por um único juiz, tal como previa o projeto original , a lei foi finalmente aprovada. O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que, além de poder ser aplicada já nas eleições de outubro, ela alcançaria também os políticos já condenados pela Justiça. Pois bem, após essa verdadeira corrida de obstáculos, surge um novo obstáculo: a interpretação que o Supremo Tribunal Federal poderia dar ao princípio da presunção de inocência e seus reflexos sobre a constitucionalidade da nova lei. Dois ministros concederam liminares para possibilitar a candidatura de políticos que, à luz da novel legislação, não poderiam concorrer a cargos eletivos. Em um desses casos, a condenação originária ocorreu há mais de 10 anos, encontrando-se o processo desde 2000 aguardando o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, nas mãos, especificamente, do ministro que concedeu a liminar desde 2004 (RE 281.012).

Na linha de outras recentes decisões daquela Corte, sinaliza-se com uma interpretação do princípio da presunção da inocência que o toma como um absoluto, prevalecendo contra quaisquer outros princípios constitucionais, como o da moralidade pública.

Além de não encontrar paralelo no direito de outros países, uma interpretação que tome o princípio da presunção da inocência como um absoluto viola vetores básicos de interpretação constitucional. E embora uma Corte Constitucional deva ser, em determinados casos, antimajoritária – isto é, tenha de decidir o que entende a maioria da população –, não precisa sê-lo sempre, sob pena de, com o passar do tempo, tornar questionável a legitimidade de suas próprias decisões.

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