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EXISTE CASAMENTO GAY?
(Fonte: SMT, Gelson Pimentel)
Nosso País está sendo envolvido
por uma avassaladora onda midiática na tentativa de legalização da relação
homoafetiva. Antes do processo de legalização, deveria vir o de moralização. Mas
é justamente aí que está a divisa que separa as opiniões sobre o tema. Dentre
tantas anomalias apresentadas na proposta daqueles que apoiam e aprovam o tão
questionado relacionamento, está o próprio entendimento do que seja casamento
gay.
A palavra casamento suscita a
concepção de casal. Ora, casal se forma pela união de seres de gêneros
diferentes. Tratando-se de gêneros iguais, a união é chamada par. Por exemplo:
diz-se um par de médicos, um par de professores etc. Os médicos se apresentaram
aos pares, os professores se apresentaram aos pares. Assim, os gays formam
pares, e jamais formarão casais. Nem por decisão de tribunal algum, por mais
superior ou supremo que possa parecer, pois está para existir sentença ou lei
que altere ou revogue as leis naturais.
A homossexualidade masculina,
que se caracteriza pela sodomia, teve origem na aurora da humanidade. Registros
de condenação e repulsa a esse comportamento inundam a história de todas as
civilizações que até o momento existiram na Terra. Com a evolução dos meios de
comunicação, é inegável que tudo que gere sensacionalismo acabe atraindo a
atenção das pessoas com a agravante de serem adulterados inúmeros conceitos.
Discutem-se os direitos dos
pares gays! Direitos à herança, à dependência previdenciária, à formalização
jurídica da união etc. É claro que, do ponto de vista jurídico, tudo pode ser aceito,
uma vez tendo previsão legal. Mas não se pode invadir direitos de outrem para a
oficialização dessa discutida relação. Por exemplo, não se pode pisar os
direitos de convicção filosófica ou religiosa de uma entidade, obrigando-a à
realização de cerimoniais que envolvam homossexualidade. Nenhuma congregação
religiosa ou filosófica pode ser forçada a negar seus próprios princípios e
doutrina. Todos têm o direito e liberdade do exercício de suas crenças e de
conduzi-las dentro de orientações e normas próprias e seculares. Uma igreja,
seja de que denominação for, não pode ser obrigada a realizar cerimônia de
união homossexual, contrariando sua doutrina. Como a maioria das igrejas
situadas no Brasil são cristãs, sua doutrina procede da Bíblia, que abomina a
união e prática homossexuais. Os gays estão livres, pois, para fundarem sua igreja
como apátridas das demais crenças, a qual evidentemente será uma entidade
genuinamente nova, pois a homossexualidade é condenada pelo Cristianismo,
Budismo, Islamismo, Hinduísmo, Judaísmo etc.
Longe de ser preconceituoso ou
partidário, este texto apenas posiciona a homossexualidade no contexto real das
conjunturas de ontem e de hoje. Afinal, nem só de concordância se conduz um
debate. Quem exige direitos deve, antes, capacitar-se para reconhecer o dos
outros. E o direito de discernir deve ser erga omnes.
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