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EXISTE CASAMENTO GAY?

(Fonte: SMT, Gelson Pimentel)



                Nosso País está sendo envolvido por uma avassaladora onda midiática na tentativa de legalização da relação homoafetiva. Antes do processo de legalização, deveria vir o de moralização. Mas é justamente aí que está a divisa que separa as opiniões sobre o tema. Dentre tantas anomalias apresentadas na proposta daqueles que apoiam e aprovam o tão questionado relacionamento, está o próprio entendimento do que seja casamento gay.
                A palavra casamento suscita a concepção de casal. Ora, casal se forma pela união de seres de gêneros diferentes. Tratando-se de gêneros iguais, a união é chamada par. Por exemplo: diz-se um par de médicos, um par de professores etc. Os médicos se apresentaram aos pares, os professores se apresentaram aos pares. Assim, os gays formam pares, e jamais formarão casais. Nem por decisão de tribunal algum, por mais superior ou supremo que possa parecer, pois está para existir sentença ou lei que altere ou revogue as leis naturais.
                A homossexualidade masculina, que se caracteriza pela sodomia, teve origem na aurora da humanidade. Registros de condenação e repulsa a esse comportamento inundam a história de todas as civilizações que até o momento existiram na Terra. Com a evolução dos meios de comunicação, é inegável que tudo que gere sensacionalismo acabe atraindo a atenção das pessoas com a agravante de serem adulterados inúmeros conceitos.
                Discutem-se os direitos dos pares gays! Direitos à herança, à dependência previdenciária, à formalização jurídica da união etc. É claro que, do ponto de vista jurídico, tudo pode ser aceito, uma vez tendo previsão legal. Mas não se pode invadir direitos de outrem para a oficialização dessa discutida relação. Por exemplo, não se pode pisar os direitos de convicção filosófica ou religiosa de uma entidade, obrigando-a à realização de cerimoniais que envolvam homossexualidade. Nenhuma congregação religiosa ou filosófica pode ser forçada a negar seus próprios princípios e doutrina. Todos têm o direito e liberdade do exercício de suas crenças e de conduzi-las dentro de orientações e normas próprias e seculares. Uma igreja, seja de que denominação for, não pode ser obrigada a realizar cerimônia de união homossexual, contrariando sua doutrina. Como a maioria das igrejas situadas no Brasil são cristãs, sua doutrina procede da Bíblia, que abomina a união e prática homossexuais. Os gays estão livres, pois, para fundarem sua igreja como apátridas das demais crenças, a qual evidentemente será uma entidade genuinamente nova, pois a homossexualidade é condenada pelo Cristianismo, Budismo, Islamismo, Hinduísmo, Judaísmo etc.
                Longe de ser preconceituoso ou partidário, este texto apenas posiciona a homossexualidade no contexto real das conjunturas de ontem e de hoje. Afinal, nem só de concordância se conduz um debate. Quem exige direitos deve, antes, capacitar-se para reconhecer o dos outros. E o direito de discernir deve ser erga omnes.

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Redação dissertativa pronta sobre - união gay; união estável; casamento gay; família homoafetiva; transformações sociais.

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AVANÇO E ATRASO 

(Fonte: O Dia,Wadih Damous)



O caminho da legalização do casamento gay vem sendo trilhado há anos

Ao editar a Resolução 175, semana passada, o Conselho Nacional de Justiça pôs fim aos procedimentos desiguais adotados nos tribunais estaduais, determinando a todos que autorizem o casamento entre pessoas do mesmo sexo. De acordo com a resolução, que tem força de lei, “é vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo”.

O caminho da legalização do casamento gay vem sendo trilhado desde que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a família homoafetiva em 2011, ao conferir-lhe o direito à união estável, antes possibilidade apenas para casais formados por homem e mulher. Como o Artigo 226 da Constituição estabelece que a lei deverá facilitar a conversão da união estável em casamento, os casais homossexuais passaram a requerê-la na Justiça.

Cada tribunal, no entanto, adotou procedimento próprio. No caso do Rio, uma simples portaria tem levado os cartórios a submeter os pedidos de habilitação ao juiz da 1ª Vara de Registro Público da Capital, que sistematicamente os indefere. A mesma situação é verificada em alguns municípios do interior, e o Tribunal de Justiça ainda não se posicionou a respeito. Com a resolução do CNJ, será possível recorrer à Corregedoria local e até ao próprio Conselho, em caso de descumprimento.

Pelo menos em suas instâncias superiores, o Judiciário vem inovando ao convalidar as mudanças na formação das famílias, realidade de nossa época. Enquanto isso, o Legislativo se mantém atrelado a forças do conservadorismo hipócrita e de grupos religiosos que preferem negar as transformações sociais e a igualdade dos direitos civis.


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