Redação dissertativa
pronta para concurso público, vestibular, prova do Enem.
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PERMISSÃO REITERADA PARA O CRIME
(Fonte, Correio
do Povo)
O Correio do Povo, em
sua edição desta segunda-feira, noticiou o caso de um homem que foi preso pela vigésima
vez por furto. Esse delito é tipificado como a conduta de subtrair coisa móvel
alheia e tem pena de reclusão de um a quatro anos, podendo ser minorada se o
réu for primário e se a coisa furtada for de "pequeno valor". Claro
que esse pequeno valor é discutível, pois um botijão de gás para uma família
pobre é um objeto precioso. O que se vê nesse caso é que o criminoso foi
adquirindo uma licença gradual para delinquir, uma vez que as cadeias estão
superlotadas, o que lhe garante uma imunidade crescente, abrindo-lhe as portas
de outros crimes, pois o roubo, praticado com violência, pode ser o caminho
natural de tal infrator. Aliás, na última prisão, ele estava de posse de uma
arma de fogo.
Essa condescendência
com o furto encontra paralelo na proposta do novo dirigente da Secretaria
Nacional de Políticas sobre Drogas, Pedro Abramovay. Ele quer ver aprovada uma
lei para que pequenos traficantes não sejam presos, uma vez que, estando nesses
locais, eles criariam vínculos com o crime organizado. Trata-se de proposta
surrealista e estapafúrdia, já que admite a total ineficiência do poder público
para punir um criminoso pelos seus atos. Em nome de evitar um mal maior,
deixa-se o traficante de menor porte totalmente livre para tocar seus
"empreendimentos". Com essa permissão tácita para atuar, em breve ele
poderá ampliar seus negócios e ficar do tamanho dos grandes barões do tráfico.
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